A homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil é o processo pelo qual uma decisão de divórcio proferida por um tribunal estrangeiro é reconhecida como válida e executável no território brasileiro. Esse procedimento é necessário quando um casal obtém o divórcio no exterior e deseja que essa sentença seja reconhecida no Brasil, seja para formalizar o término do casamento ou para acessar direitos legais no país.
A homologação de sentença estrangeira ocorre através do ajuizamento de uma ação autônoma endereçada ao STJ, que irá verificar se o pedido da parte interessada preenche todos os requisitos que a lei brasileira exige. Estando o pedido com todos os requisitos e documentos necessários, o STJ irá seguir o processo normalmente até a decisão final, homologando ou não a decisão estrangeira.
Caso a sentença estrangeira tenha sido de divórcio consensual puro, ou seja, um divórcio que tem como fundamento somente a dissolução do casamento, sem discussões quanto à partilha de bens ou a guarda de filhos e prestação de alimentos, basta que a decisão seja levada para averbação no cartório de registro civil, sem a necessidade da homologação.
A homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil simplifica e legitima o processo de divórcio para casais que obtiveram a separação no exterior, proporcionando-lhes o reconhecimento legal de seu estado civil no país.
Atualmente, com o avanço da globalização, casamentos entre pessoas de diferentes nações se tornou cada vez mais comum. Porém, junto com essa realidade, algumas dúvidas podem surgir, tais como, a validação de um casamento estrangeiro, ou a necessidade da homologação de casamento no exterior.
O casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil. Contudo, para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o casamento deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Esse procedimento é necessário para que o casal tenha seu estado civil reconhecido no Brasil e possa usufruir dos direitos e deveres decorrentes do casamento perante as autoridades brasileiras, e evitar algumas consequências, tais como o NÃO acesso aos direitos e benefícios legais concedidos aos casados, como a partilha de bens, direitos previdenciários, herança e guarda dos filhos. Ademais, em casos de separação ou divórcio, a ausência de homologação pode complicar o processo de dissolução da união perante a justiça brasileira.
Planejamento previdenciário é uma estratégia para garantir uma aposentadoria mais tranquila e estável no futuro. Envolve a análise e o entendimento dos benefícios previdenciários disponíveis, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez, entre outros.
Esse planejamento considera diversos aspectos, como idade, tempo de contribuição, renda atual, expectativas futuras e possíveis mudanças na legislação previdenciária. Com base nesses dados, são traçadas estratégias para maximizar os benefícios e minimizar os impactos financeiros ao se aposentar, seja por meio de contribuições adicionais, escolha do momento certo para se aposentar ou utilização de outras formas de investimento.
O objetivo do planejamento previdenciário é garantir uma aposentadoria confortável e condizente com as necessidades e expectativas de cada pessoa, proporcionando segurança financeira para aproveitar essa fase da vida com tranquilidade.
Sobre a aposentadoria do brasileiro que vive no exterior, a Receita Federal desconta uma alíquota de 25% independentemente do valor do benefício. Ou seja, ainda que a aposentadoria seja no valor de 1 salário-mínimo, há o desconto automático de 25% para o Imposto de Renda pela Receita Federal.
Ao realizar descontos de imposto de renda na fonte de aposentados e pensionistas que vivem no exterior, a Receita gera uma situação desigual entre aposentados residentes dentro e fora do Brasil, ferindo o princípio da isonomia.
A cobrança na ordem de 25% é indevida porque o simples fato de se mudar do Brasil não transforma a situação do brasileiro em uma situação jurídica desigual dos que continuam a viver no país.
Residir em outro país não tira o direito do brasileiro de se enquadrar na tabela progressiva do IR normal.
Não se pode determinar a tributação de brasileiros (aposentados e pensionistas) que moram no exterior mediante a desconsideração das alíquotas escalonadas e da faixa de isenção da tabela progressiva mensal do IRPF que é aplicada para a tributação dos brasileiros residentes no Brasil. Ou seja, a retenção de 25%, justificada pela mera circunstância da residência no exterior, viola valores, princípios e regras da Constituição Federal, sendo, portanto, ilegítima.
Portanto, fique atento: ao se encaixar nos critérios da lei ou para conseguir a isenção dessa cobrança, ou pelo menos para que seja cobrado o mesmo dos aposentados e pensionistas no Brasil, conforme a faixa mensal do IR ao invés de uma alíquota fixa, o segurado deve entrar com Ação Judicial.
Diana Parashar, advogada inscrita na OAB/DF 39.414, Pós-Graduada em Direito Processual Civil, especializada em Direito Internacional Privado, com mais de 10 anos de experiência em serviços jurídicos e internacionais. Experiente em lidar com uma variedade de áreas do Direito, incluindo assessoria jurídica para brasileiros no exterior, Homologação de Sentença Estrangeira no Brasil, validação no Brasil de casamento realizado no exterior, de Planejamento Previdenciário. Minha missão é proteger os interesses dos meus clientes, garantindo sempre os mais altos padrões éticos e profissionais.
Caso o cônjuge brasileiro tenha domicílio no país, deverá registrar o casamento no Cartório de 1º Ofício de Registro Civil do seu município.
Por outro lado, se não houver domicílio no Brasil, deverá ser registrado no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
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Sim! O prazo é de 180 dias contados a partir do retorno ao Brasil. No entanto, na legislação não existe nenhuma sanção caso o prazo não for cumprido.
Não. A cobrança do Imposto de Renda na alíquota fixa de 25%, independentemente do valor dos benefícios previdenciários recebidos por aposentados e pensionistas é ilegal.
Sim. Inúmeras decisões já foram proferidas pelo Judiciário no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade do art. 7º da Lei nº 9.779/99, que estabeleceu um regime novo e específico de tributação para os rendimentos de aposentadoria e pensão de brasileiros residentes no exterior.
Não. Ela é realizada inteiramente via remota, ou seja, pela internet, desde o atendimento com o advogado da sua escolha até a instrução do seu processo na Justiça.
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